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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5131357-27.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: JOICE COMANDOLLI ADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro de premissa fática apontado. Atribuo efeitos infringentes aos aclaratórios para reformar exclusivamente o capítulo sucumbencial da sentença. Em razão do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Mantêm-se inalterados os demais capítulos da sentença. Intimem-se.
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