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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131275-09.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ARLINDA MARIA DE SOUSA CPF: 055.413.796-87 ELIZIETH FATIMA DA SILVA CPF: 319.048.236-53 e outros Fica o exequente intimado para, em cumprimento à Decisão de ID10710242115, informar os nomes dos suscitados de ILZA IDES DE LACERDA SALES ALVES , vez que na petição retro foi informado os de Iva Sales , devendo ainda informar os respectivos endereços completos e atualizados para expedição de cartas de citação. LUCIANA ALVARENGA DE CASTRO GUIMARAES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131275-09.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Extinção da Execução] AUTOR: ARLINDA MARIA DE SOUSA CPF: 055.413.796-87 RÉU: ELIZIETH FATIMA DA SILVA CPF: 319.048.236-53 e outros DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que no aviso de recebimento de ID Num. 10360952625 consta a devolução da correspondência pelo motivo “falecido”, razão pela qual não há falar no prosseguimento do feito com a prática de diligências voltadas à intimação da executada falecida. Ante o exposto, DECIDO: 1. Tendo em vista o requerimento de ID Num. 10423848150, aliado ao fato de que os interesses da exequente continuam patrocinados por outro procurador devidamente cadastrado, DESCADASTRE-SE o advogado Edcarlos Rodrigues de Oliveira da representação da parte exequente. 2. SUSPENDO o andamento processual em relação à executada ILZA IDES DE LACERDA SALES ALVES, com base no art. 313, I e §1º do CPC, a fim de que se processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõe o art. 687 e seguintes do mesmo diploma legal. 3. Na forma do que dispõe o inciso I, do § 2º, do art. 313, do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 02 meses, promover a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção. 4. Sobrevindo a petição de habilitação, determino, desde já, a citação da parte requerida no incidente de habilitação, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos. Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso em relação à referida executada. 6. Sem prejuízo, o feito deverá prosseguir em relação às executadas intimadas, ELIEZETH FATIMA DA SILVA e ANA ANGELICA DIAMANTINO, conforme determinado no item “1” de ID Num. 10646900087. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças MLSM
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