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5131165-94.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5131165-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLY LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade ao autor em face da documentação juntada. 2. Da Emenda: INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial e: - cumprir o art. 330, §2º do CPC, indicando o valor que entendo incontroverso da dívida; - indicar de forma clara e NUMÉRICA (o pedido deve ser certo e determinado) a taxa de juros que entende deva ser aplicada ao contrato que pretende revisar.

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