2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5131027-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARGARETE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATHEUS RISÉRIO SILVA DA MOTTA (OAB BA044731) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se o(s) beneficiário(s) da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e de que o respectivo crédito será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias, perante a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. O(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar o andamento da(s) RPV(s) no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). O levantamento dos valores, após o depósito, deverá ser efetuado diretamente na agência do banco depositário, mediante apresentação de documento original e cópia da identidade, do CPF e de comprovante de residência. Para consultar o andamento da RPV, siga os passos abaixo: Acessar www.trf2.jus.br; Selecionar PRECATÓRIOS E RPV; Selecionar CONSULTA; Escolher uma das opções de pesquisa (o número da RPV é distinto do número do processo judicial; caso não o possua, utilize o nome ou CPF do beneficiário, pois o número da RPV é gerado no ato da expedição judicial). A retenção do Imposto de Renda não ocorrerá caso o(s) beneficiário(s) declare(m) ao banco, no momento do saque, a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 33, § 1º da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).