2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5131024-93.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARCO ANTONIO DE JESUS GOMES CPF: 859.126.896-20 e outros RÉU: RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 08.856.109/0001-37 DESPACHO Vistos etc, Considerando o disposto no art. 510 do CPC, antes da apreciação do requerimento de realização de prova pericial, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem pareceres e documentos elucidativos que entendam pertinentes à apuração do quantum debeatur, especialmente quanto à evolução contratual, aos valores pagos e aos critérios estabelecidos no acórdão de ID 10632878789. Deverão, ainda, observar os documentos já constantes dos autos, inclusive aqueles relativos aos pagamentos realizados e aos depósitos judiciais indicados na petição de liquidação. Após, voltem-me conclusos para apreciação quanto à necessidade de realização de perícia contábil. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ACF