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5130992-18.2019.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5130992-18.2019.8.09.0051 AUTOR: Miguel Dos Santos Leal RÉU: Erik Gomes Leal (Espólio) DECISÃO 1. RENOVE-SE o alvará de mov. 206. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. AGUARDE-SE o vencimento do alvará e, em seguida, INTIME-SE a representante legal dos menores para prestar contas, nos termos do despacho de mov. 196. 3. DEIXO de apreciar a petição de mov. 215, uma vez que se trata de protocolo para a abertura de ação autônoma, devendo a parte providenciar o ajuizamento em autos próprios, em apenso ao processo de inventário. 4. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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