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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5130895-42.2024.8.09.0051 Exequente: Total Garantidora Bank Arranjo De Pagamento Ltda Executado: Maria Carolina Lopis DECISÃO/MANDADO[1] Trata-se de Execução de Sentença requerida por Total Garantidora Bank Arranjo de Pagamento Ltda em face de Maria Carolina Lopis. Foram realizadas diversas tentativas de penhora, com ínfimo resultado. Intimada para indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, a parte Exequente requereu expedição de alvará e determinação de restrição do nome da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito (mov. 106). Decido. INDEFIRO o requerimento de expedição de alvará, tendo em vista que, em razão da manifesta insignificância da quantia penhorada em relação ao valor exequendo, a importância bloqueada foi devidamente desbloqueada, conforme se verifica do evento 102, em estrita observância aos termos da decisão proferida no evento 98. INDEFIRO ainda, o pedido de inclusão do nome/CPF da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD ou quaisquer outros cadastros de restrição ao crédito, vez que a própria Exequente poderá fazê-lo às suas expensas e sob sua responsabilidade (certidão prevista no art. 517, CPC, cuja expedição já foi deferida no início desta decisão) (mov. 20). Tendo em vista a sentença de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis (mov. 83 e 91), arquive-se o presente feito. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Juíza de Direito (assinado digitalmente) [1] Confiro a esta decisão força de carta, mandado, ofício e/ou alvará judicial, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO: "Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal." 2
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