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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5130877-75.2023.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ROSA MARIA MINCARONE (Inventariante)
ADVOGADO(A): PATRICIA ZANONI MASTROBERTI (OAB RS042409)
REQUERENTE: MARIA AZEVEDO FERREIRA DA SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): CLARICE LENA MATEUZZI GIORGI (OAB RS052223)
DESPACHO/DECISÃO
1) Conforme decisão do evento 201, DESPADEC1, já foi autorizada a expedição de alvarás aos herdeiros vivos, assim como as transferências dos valores aos processos de inventário dos herdeiros pós-mortos.
2) Assim, promovam-se as transferências e expeçam-se os alvarás, conforme dados informados nas petições do evento 211, PET1 e do evento 212, PET1.
3) Após, aguarde-se até a juntada das escrituras públicas relativas aos inventários de Branca Azevedo Mincarone e Ivo Sefton de Azevedo.
No ponto, esclareço que os valores depositados neste processo devem constar do rol de bens lançados nas escrituras públicas a serem formalizadas.
4) Cumprido o item 3, expeçam-se os alvarás aos inventariantes nomeados, com posterior baixa do processo.