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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130564-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO MUGUET LUCENA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DEBORA DE FARIAS TAVARES (OAB RJ223975) AUTOR: CELIA REGINA TELLES MUGUET (Pais) ADVOGADO(A): DEBORA DE FARIAS TAVARES (OAB RJ223975) SENTENÇA Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 81; b) ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de evento 73, que passa a ter a seguinte redação no ponto pertinente: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a restabelecer o benefício NB 701.045.645-4, bem como a efetuar o pagamento das parcelas atrasadas a contar da DCB (12/09/2025) e das competências não recebidas de 04/2025 a 07/2025, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos moldes definidos nesta fundamentação." c) Permanecem inalterados todos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se.
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