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5130524-77.2025.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo nº : 5130524-77.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : Emerson Lima Santos Requerida : VANDAIR REZENDE MEDEIROS O executado apresentou impugnação à penhora, alegando que o valor bloqueado possui natureza salarial e alimentar, sendo impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. Requereu o desbloqueio integral da quantia ou, subsidiariamente, a liberação de valor suficiente à sua subsistência, bem como a suspensão da transferência ao exequente até o julgamento da impugnação. O exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, sustentando que o executado juntou apenas holerites e não apresentou extratos bancários capazes de demonstrar que os valores bloqueados têm efetiva origem salarial. Subsidiariamente, requer que o executado seja intimado a apresentar extratos bancários e demais documentos financeiros ou, caso reconhecida parcialmente a natureza salarial, que seja mantida a penhora sobre parcela do valor, preservando-se apenas o montante necessário à subsistência. Ao final, pede a manutenção da constrição e liberação dos valores em seu favor. Diante disso, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, juntar aos autos os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses das contas cujo numerário foi bloqueado e os demais documentos que comprovem a alegada impenhorabilidade, bem como a origem do crédito. Com a juntada, com vistas a preservar o contraditório e a fim de evitar futuras nulidades, ouça-se a parte exequente em igual prazo. Após, volvam-me os autos para conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

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