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5130398-11.2026.8.09.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5130398-11.2026.8.09.0034 Promovente: Aparecida Eva França Promovido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Tendo em conta o adimplemento da obrigação (movs. 98 e 99), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por DOUGLAS RAMON DOS SANTOS VIEIRA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CPC, art. 924, II). Providencie-se o desbloqueio dos valores constritos em mov. 86. Homologo a renúncia apresentada em mov. 98. Expeça-se imediatamente alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em mov. 99. À Serventia para excluir DOUGLAS RAMON DOS SANTOS VIEIRA do polo ativo do feito. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Corumbá de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5130398-11.2026.8.09.0034 Promovente: Aparecida Eva França Promovido: Banco Mercantil Do Brasil Sa Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Tendo em conta o adimplemento da obrigação (movs. 98 e 99), JULGO EXTINTO com resolução de mérito o cumprimento de sentença instaurado por DOUGLAS RAMON DOS SANTOS VIEIRA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL (CPC, art. 924, II). Providencie-se o desbloqueio dos valores constritos em mov. 86. Homologo a renúncia apresentada em mov. 98. Expeça-se imediatamente alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em mov. 99. À Serventia para excluir DOUGLAS RAMON DOS SANTOS VIEIRA do polo ativo do feito. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito

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