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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5130327-02.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCELO MURTEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A): THAYNARA BARRETO SUZART (OAB RN022827) SENTENÇA ? Por todo o exposto, estabilizando os efeitos da liminar, CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que a autoridade impetrada proceda a correção dos dados cadastrais para uso de serviços do MEU INSS, conforme requerido no protocolo nº 1121369715, destacando que eventual benefício deverá ser verificado pela autoridade administrativa, de acordo com os requisitos legais necessários, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$ 10.000,00. Sem custas e sem honorários advocatícios haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I? P.I.
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