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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130207-21.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GHS PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): RAMON HOEPERS (OAB SC071172) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA NEVES (OAB RS106008) EXECUTADO: FIDECORP GARANTIAS LTDA ADVOGADO(A): ODORICO FELICIANO MOREIRA (OAB MG068691) DESPACHO/DECISÃO 1. Salvo quando requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuada como incidente (art. 133 do CPC). Nestes termos, não conheço do pedido de desconsideração de personalidade jurídica autuado como petição intermediária, sem prejuízo da sua renovação em atenção ao artigo supramencionado. 2. Expeça-se ofício ao Detran, por meio eletrônico, para que disponibilize o dossiê completo do veículo com a identificação do credor contratual. A expedição está dispensada se a parte já apresentou as informações. Com a resposta do órgão de trânsito, intime-se o credor contratual para informar os detalhes do negócio jurídico firmado com o possuidor do veículo. Além de outras informações que o destinatário da ordem julgar pertinentes, na resposta deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: a) o contrato já foi quitado?; a.1) se afirmativa a resposta, há pendência que impede a transferência do veículo e qual seria ela?; a.2) se negativa a resposta, qual o valor do contrato, o total das parcelas pagas e o saldo devedor?; b) o veículo é objeto de busca e apreensão? Fica ciente a parte de que o ofício ao credor contratual somente será expedido mediante o prévio recolhimento das custas intermediárias e a indicação do endereço do destinatário. Se o endereço for eletrônico, a parte está dispensada do pagamento das custas. Esclareço que a imposição de outras limitações administrativas, como a restrição de circulação, pressupõe a penhora do bem. Como isso não é possível, não há como impor limitações dessa natureza. 3. Cumpridas as providências e recebidas as respostas, intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 dias. Com a resposta, enviar o processo ao localizador GAB P. Direitos.
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