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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5130202-10.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ANIRA FREITAS PINHEIRO
ADVOGADO(A): ARTHUR BECKER MOMBACH (OAB RS061056)
SENTENÇA
III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por ANIRA FREITAS PINHEIRO contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal.