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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5130171-18.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE: SOLIDE DE SOUZA BRANCO (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): ALICE ROMERO (OAB RS071344) ADVOGADO(A): EDSON FÁBIO EUZEBIO (OAB RS050400) DESPACHO/DECISÃO Diante da concessão da segurança, à unanimidade, nos autos do Mandado de Segurança nº 70085776243, impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, lancei decisão no expediente SEI nº 8.2023.0146/000071-0, determinando à Contadoria do SPP a alteração dos critérios de apuração e contabilização dos juros do Tema 96. Remetam-se os autos à Contadoria para informar se o saldo existente no sistema PRECT enquadra-se na situação suprarreferida, devendo ser excluídos os juros residuais relativos ao Tema 96 após a quitação da parcela superpreferencial. Intimem-se.
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