Publicações do processo

5130139-09.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5130139-09.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CACIA CHRISTINA SANTOS DE MELO ADVOGADO(A): MARCELO QUEIROZ (OAB RJ128559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Executado no sentido da liberação dos valores bloqueados. O Executado fundamenta seu pedido no fato de que procedeu ao parcelamento do débito junto ao órgão Exequente. Aberta vista à parte exequente, esta se opôs ao requerimento. Passo a decidir. O parcelamento, realizado após a penhora, não implica no levantamento das constrições já realizadas nos autos da execução. Neste sentido é a tese Firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.012 do STJ. O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Ante o exposto: 1) INDEFIRO o requerimento de desbloqueio. 2) MANTENHA-SE a suspensão da presente execução em razão da concessão de parcelamento (art. 151, VI, do CTN). 5) Aguarde-se manifestação da Exequente para eventual prosseguimento do feito ou extinção.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.