2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5129785-83.2021.8.13.0024 BR CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA CPF: 637.170.776-00 e outros RÉU: DECISÃO DEFIRO o pedido de DILAÇÃO pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para o cumprimento do despacho de ID 10662710938. Advertência: Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação ou o não cumprimento das determinações técnicas ao fim do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), INDEPENDENTEMENTE DO PEDIDO DE NOVA DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte