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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129727-67.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ALTO VALE - CRESOL ALTO VALE
ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)
EXECUTADO: CASSIO HOEPERS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RS089078)
EXECUTADO: ROZANA PEREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RS089078)
EXECUTADO: LETICIA SPREDEMANN
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RS089078)
EXECUTADO: ADEMIR HOEPERS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RS089078)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a avaliação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre o teor da avaliação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).