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5129459-97.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5129459-97.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA CENTENARO ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB RS069186) REQUERIDO: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente ao recurso, determino a intimação da parte autora/embargada para as contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela ré no evento 36, conforme disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos.

  2. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5129459-97.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA CENTENARO ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB RS069186) REQUERIDO: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) SENTENÇA III ? FACE AO EXPOSTO, afastada a alegação de carência de ação por falta de interesse processual, homologo a prova produzida e determino que a requerida ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. exiba os documentos faltantes indicados pela autora na réplica (evento 28, RÉPLICA1), sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão para efetivação da ordem judicial, e sem exclusão da possibilidade de aplicação de multa diária a ser fixada com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537 do CPC; reconheço, quanto à requerida STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., o cumprimento integral de sua obrigação de exibição documental, tendo em vista que apresentou todos os documentos pertinentes à operação de financiamento e à adesão ao seguro prestamista que se encontravam sob sua guarda.

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