2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5129394-47.2026.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO os presentes embargos à execução para regular processamento. Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual deixo de apreciar a matéria. Registra-se que os embargos à execução são isentos do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Eventuais despesas processuais serão suportadas pela parte sucumbente ao final da demanda. 2. Em se tratando da atuação de curadoria especial, que configura o exercício de um múnus público, é dispensado o recolhimento de custas para todos os atos judiciais. (TJSC. AC 2004.035738-9, Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, 08/06/2006). No entanto, a justiça gratuita, por constituir-se em benefício concedido aos necessitados para que tenham acesso ao judiciário, só poderá ser deferida mediante a verificação da real necessidade dos executados, o que não se trata do caso nos autos. 3. INTIME-SE a parte embargada para no prazo de 15 (quinze) dias se anifestar sobre a tempestividade e impugnar os embargos (art. 920, I, do CPC). 4. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte embargante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, retornem conclusos.