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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5129269-42.2023.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELANTE: NADIA SILVANE VIEIRA SCHALLENBERGER (RÉU)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB RS026952)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A ré Nádia Silvane Vieira Schallenberger renovou, em sede de apelação, o pedido de gratuidade da justiça, anteriormente indeferido nos Eventos 79 e 102 em razão do expressivo patrimônio declarado. No recurso e na documentação apresentada, sustenta, contudo, que sua situação financeira se deteriorou, afirmando não possuir liquidez para suportar as despesas processuais em virtude de bloqueios e indisponibilidades judiciais incidentes sobre seus bens e ativos.
Diante desse cenário, intime-se a ré Nádia Silvane Vieira Schallenberger para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente o efetivo e atual bloqueio judicial de seu patrimônio (evento 196, DECL8), acostando Declaração de Imposto de Renda atualizada.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca da gratuidade e regular processamento do feito.
Dil. Legais.