Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5129122-35.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA GARDEN SHOPPING CENTER
ADVOGADO(A): PAULA LOPES FURTADO (OAB RJ092677)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora informou a existência de tratativas de negociação para a quitação do débito remanescente e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses.
Antes de apreciar o pedido, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a suspensão pretendida.
Com a concordância da parte ré, suspenda-se o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, II e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar, em 5 (cinco) dias, o resultado das tratativas e requerer o que entender cabível.
Não havendo provas a produzir ou requerimentos probatórios pendentes de apreciação, venham os autos conclusos para sentença.
Em caso de discordância ou ausência de manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.