2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5128963-89.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: ANDIARA BEATRIZ RIBEIRO MIRANDA CPF: 051.297.306-74 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o parecer da Contadoria Judicial (ID 10705307316), que apontou a necessidade de esclarecimentos quanto à data de cessação dos descontos indevidos. Considerando que a parte executada (IPSM), em sua manifestação (ID 10728466931), alegou não possuir acesso aos contracheques da parte exequente e requereu sua intimação para apresentação dos respectivos documentos. Considerando, por fim, a manifestação da parte exequente (ID 10739531911), que refuta as alegações da executada e requer o prosseguimento da execução. Determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os demonstrativos de pagamento referentes ao período de julho de 2024 a dezembro de 2024, a fim de possibilitar a apuração do termo final dos descontos realizados mediante a aplicação da alíquota de 10,5%. Após a juntada dos documentos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo definitivo do débito, considerando-se os documentos apresentados e os parâmetros fixados no título executivo. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO ROBERTO MAIA ALVES FERREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte