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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5128944-62.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ROGERIO PORTANOVA LEAL ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) SENTENÇA III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por ROGERIO PORTANOVA LEAL contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias e gratificação natalina na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal.
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