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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5128888-29.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ROSANE PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por ROSANE PEREIRA GUIMARAES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias, gratificação natalina, auxílio-alimentação e abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal; (ii) CONDENAR o Réu ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a a prescrição quinquenal e a metodologia de cálculo indicada na fundamentação.
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