2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128724-30.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LYON CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): ALBERICO DE BRITO MONTENEGRO NETO (OAB RJ107165) ADVOGADO(A): CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO (OAB RJ105042) DESPACHO/DECISÃO Evento 211: intime-se a empresa executada, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%. O pagamento deverá ser realizado através de guia de recolhimento da União ? GRU, sob o código 91710-9, por meio do sítio eletrônico da AGU - Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br), ícone GRU ? HONORÁRIOS ou diretamente no seguinte endereço: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, e juntado por cópia nos autos. Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista à exequente para ciência, no prazo de 10 dias e nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.