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5128604-81.2020.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5128604-81.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ROSA CRISTINA DE SOUZA CPF: 942.630.276-04 e outros BENEDITO DOMINGOS DE SOUZA CPF: 151.887.106-25 1) - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE FORMAL/CARTA DE ADJUDICAÇÃO/ALVARÁ (CASO NÃO HAJA GRATUIDADE DE JUSTIÇA), E DAS CUSTAS FINAIS, JUNTANDO AOS AUTOS GUIAS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO. 2)- Intimação para que o requerente informe se há valor depositado judicialmente o requerente deverá informar os dados bancários ( Banco, Agência, Conta e CPF), para expedição do alvará de transferência via sistema DEPOX do Banco do Brasil. Obs: No caso de existência de menor, deverá ser informado o valor pertencente ao mesmo, que deverá permanecer depositado em juízo. 3) Intimação do(a) inventariante (e ou herdeiro) para indicar, NOS TERMOS DA IPT Nº 83 dos Processos Eletrônicos da CGJ_MG, através de petição no PJE, os id's das cópias que deverão instruir o formal de partilha/carta de adjudicação. OBS: DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O FORMAL SE ENCONTRAM ARROLADOS NO ARTIGO 655 DO C.P.C.: “Institui o Código de Processo Civil . Art 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654,, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.” * Plano de partilha. Além destes documentos recomendável acrescer: - despacho inicial (nomeação de inventariante); - no caso de Gratuidade de Justiça deverá constar do Formal de Partilha o deferimento; - Certidão de trânsito em julgado da sentença. Obs.: É obrigatório indicar, caso haja no processo, Termos de Penhoras no rosto dos autos, Termos de Reservas de Bens, Bem como Termo de Testamentaria. LUCIMEIRE ESTER DE ABREU Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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