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5128452-25.2023.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5128452-25.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARCOS ANDRE PESSETO NUNES ADVOGADO(A): JUNIOR ALBERTO ECKERT (OAB RS093462) DESPACHO/DECISÃO Consigno que o entendimento consolidado direciona-se no sentido de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, facultando ao juiz perquirir acerca de provas efetivas dessa condição. Ademais, esse posicionamento foi encampado pelo Novo Código de Processo Civil que, em seu art. 99, § 2º, determinou que o juiz só poderá indeferir o benefício "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", ressalvando que deverá "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Ressalto, ainda, que a documentação deve ser atualizada. Desse modo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: Tratando-se de pessoa física, junte aos autos comprovação da sua atual situação financeira, seja por cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de renda (recibo de salário, benefício previdenciário e outros), extratos bancários dos últimos meses, certidão negativa de propriedade móvel e imóvel, ou por outro meio que achar conveniente para possibilitar a concessão do benefício. Tratando-se de pessoa jurídica, comprove a situação de hipossuficiência financeira alegada, com a juntada de comprovante de rendimentos, declaração integral de imposto de renda, balancetes, indique os bens que possui e/ou apresente outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará a continuidade das suas atividades.

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