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5128434-80.2026.8.09.0131

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5128434-80.2026.8.09.0131 Polo Ativo: Wesley Motos Porangatu Ltda Polo Passivo: Valdeci Veloso Rosa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível __________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Por cautela, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, nos termos dos artigos 10 e 487, § único, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: i) esclarecer a divergência existente entre a narrativa da petição inicial (cheque) e o documento juntado aos autos (nota promissória); e ii) manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição da pretensão, inclusive quanto à eventual existência de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. 2. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito

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