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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5128409-78.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/09/2026.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5128409-78.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: JEONECE TEREZINHA DOMBROVSKI KRAUS
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
EMBARGANTE: WALDEMAR DAMBROVSKI (Espólio)
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
EMBARGANTE: JOICY ANE DOMBROVSKI (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
EMBARGANTE: RITA GEOMARE DOMBROVSKI
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
EMBARGANTE: EDSON LUIS DOMBROVSKI (Espólio)
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: SIRLEI ESTER HOEPERS DOMBROVSKI (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840)
DESPACHO/DECISÃO
I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício;
b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) relação de dependentes, se houver;
g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.