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5128409-78.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5128409-78.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5128409-78.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JEONECE TEREZINHA DOMBROVSKI KRAUS ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) EMBARGANTE: WALDEMAR DAMBROVSKI (Espólio) ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) EMBARGANTE: JOICY ANE DOMBROVSKI (Inventariante) ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) EMBARGANTE: RITA GEOMARE DOMBROVSKI ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) EMBARGANTE: EDSON LUIS DOMBROVSKI (Espólio) ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: SIRLEI ESTER HOEPERS DOMBROVSKI (Inventariante) ADVOGADO(A): LUANA BRAZ LAGUNA (OAB SP497840) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.

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