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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5128307-04.2020.8.09.0051 Promovente: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II Promovido (a): GIRASSOL ATACADISTA EIRELI DECISÃO Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado, devendo o mesmo recair sobre tantos bens quantos bastem ao integral pagamento do débito; Caso não sejam encontrados bens do devedor passíveis de penhora, deverá o oficial de justiça, na oportunidade, descrever os bens que guarnecem a residência, nos termos do artigo 659, § 3º, do Código de Processo Civil; Realizada a penhora, intimem-se as partes para, querendo, impugná-la, no prazo legal de 15 (quinze) dias; Restando frustrada a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos bens do devedor, a fim de que seja realizada nova tentativa de constrição judicial. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito
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