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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128242-19.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MARIA CLAUDIA DE MEDEIROS NOGARA ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante da satisfação do débito e da readequação das parcelas, (evento 24, PET1 e evento 36, PET1), julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
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