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5128170-74.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5128170-74.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128170-74.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SIRLEI APARECIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) EXECUTADO: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022). Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Anote-se.

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