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TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5128154-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSEAS DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB PB241326A) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. II - Intime-se o perito, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo complementar, respondendo os quesitos formulados pela parte autora no evento 24: 1. Esclareça o Sr. Perito se a discopatia degenerativa lombar com artrose e abaulamento discal é compatível com atividades que exijam levantamento de peso, flexões repetidas da coluna e permanência prolongada em pé. 2. Informe quais testes funcionais específicos foram realizados para avaliar a capacidade do autor para jornada integral de trabalho braçal. 3. Justifique, de forma técnica e individualizada, a afirmação de que as patologias são compatíveis com os esforços de suas atividades. 4. Esclareça por qual razão não foi fixada a Data de Início da Doença (DID). 5. Informe se houve análise das patologias auditivas indicadas nos autos e qual sua eventual repercussão funcional. 6. Esclareça se houve avaliação quanto à existência de redução parcial da capacidade laborativa, ainda que não configurada incapacidade total. III - Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. IV - Por fim, façam-me conclusos.
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