2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO Ato Ordinatório 5128124-33.2020.8.09.0051 Certifico, para os devidos fins, que esta serventia dispõe de prerrogativa para realizar a citação por meio eletrônico (WhatsApp), tal como também o Oficial de Justiça a possui, no cumprimento de mandado. Certifico, ainda, que, caso a parte autora opte pela citação eletrônica realizada pela própria serventia, será necessário o recolhimento da guia referente ao item 16.XI da Tabela de Custas — "cumprimento de ordem de citação, intimação ou notificação por meio eletrônico, por pessoa"; caso opte, em vez disso, pela citação eletrônica a ser efetivada pelo Oficial de Justiça, deverá recolher as custas de locomoção correspondentes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se pela opção pretendida (serventia ou Oficial de Justiça) e comprovar o recolhimento da respectiva guia. Goiânia,15 de setembro de 2026 . Jordana Oliveira Santos