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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5128075-26.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRIDO: CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANOTADO EM CTPS E CORROBORADO PELO CNIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS PENDÊNCIAS DE RECOLHIMENTO IMPUTÁVEIS AO EMPREGADOR. RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para MANTER a sentença recorrida. Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista isenção de que goza a recorrente. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sem aplicação da Súmula 111/STJ, ante a sua incompatibilidade com a sistemática dos JEFs. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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