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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127847-16.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: TAIARA STRINGARI ADVOGADO(A): ANDRÉ RAFHAEL CORRÊA (OAB SC020152) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à intimação determinada no evento 220, o exequente reconheceu a quitação integral do débito transacionado e manifestou concordância com o levantamento dos valores em favor da executada Taiara Stringari (evento 229). Assim, considerando a concordância do credor e as disposições do acordo homologado acerca da liberação das constrições, DEFIRO o pedido do evento 217. Expeça-se alvará em favor de Taiara Stringari para levantamento do saldo atualizado da subconta vinculada aos autos, observando-se os dados bancários informados no evento 217. Intimem-se. Cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos.
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