2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5127791-36.2026.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência costuma ser reduzido, não sendo incomum o comparecimento de prepostos ou procuradores sem poderes para transigir. Nesse contexto, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo (CPC, arts. 4º e 8º), bem como ao dever de gestão processual atribuído ao juiz (CPC, art. 139), deixo, por ora, de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da autocomposição, que poderá ser estimulada a qualquer tempo (CPC, art. 139, V). Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss.), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, arts. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).