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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5127710-40.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA NERIS VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVI PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027902) ADVOGADO(A): MARCELA PINHEIRO CAVALCANTE (OAB CE027208) ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. MISERABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (Evento 4). Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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