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2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5127614-72.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no art. 321 do CPC, intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para esclarecer/corrigir, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 dias:
o valor correto de causa, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC, tendo em vista que em ações de busca e apreensão consubstanciados em contratos com garantia de alienação fiduciária, deve corresponder ao saldo devedor em aberto, qual seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas (acaso haja previsão contratual de vencimento antecipado).
Acaso haja acréscimo ao valor da causa, deverá, no mesmo prazo, proceder a recolhimento das custas complementares.
Intime-se. Cumpra-se.
2026-09-14 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5127614-72.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)
DESPACHO/DECISÃO
O direito processual pátrio tem como um de seus princípios mais relevantes o do juiz natural, consagrado no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. A finalidade desse princípio é garantir a imparcialidade, a legalidade e a segurança jurídica, impedindo que juízes sejam escolhidos arbitrariamente para casos específicos.
Em consonância com o referido princípio, o art. 286, II, do CPC estabelece que:
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
[...]
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
A finalidade do referido preceito legal é evitar que um caso já conhecido por determinado órgão julgador seja redirecionado a outro, vilipendiando o já citado princípio do juiz natural. Assim, verificada a existência de processo anterior, extinto sem resolução do mérito, envolvendo o mesmo pedido, a nova ação deverá ser distribuída por prevenção.
Registre-se que não é preciso que se trate das mesmas partes e da causa de pedir, pois o supramencionado artigo exige, tão somente, a reiteração do pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Trata-se justamente do que aconteceu no caso em tela.
Em consulta ao sistema EPROC, constatou-se a existência de ação distribuída em momento anterior à presente demanda, que envolve as mesmas partes e o mesmo pedido, e que foi extinta, sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 286, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao juízo ao qual foi distribuída a ação n. 5082913-60.2025.8.24.0930, em razão da prevenção.
Retifique-se nos cadastros processuais para que conste dependência aos autos suso mencionados.
Intimem-se. Cumpra-se.