Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5127613-87.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/09/2026.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5127613-87.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: ALCEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI (OAB SC039733)
DESPACHO/DECISÃO
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita
Aquele que solicita o benefício da gratuidade de justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos seus requisitos, conforme art. 99, §2º, do CPC, e Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura Catarinense.
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver;
b) declaração de Imposto de Renda do último exercício;
c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias;
d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
f) contrato de locação, se houver;
g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de justiça gratuita (TJSC, Agravo n. 50015313220198240000, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. em 5-3-2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados:
a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração;
c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Fica ainda ciente a parte que, nos termos do Tema n. 1424/RR do STJ, a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Isso posto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC) e recolhimento do preparo.