Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5127480-40.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Diana Pereira De Aguiar Santos
Requerido: Banco Rci Brasil S.a
DECISÃO
Embora noticiado pelo requerido o cumprimento da obrigação de fazer (ev. 41), a parte autora alega que persiste restrição em nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (evento 50).
Assim, INTIME-SE o banco requerido, pessoalmente, para manifestar-se a respeito do descumprimento da obrigação assumida no acordo homologado nos autos (evento 36), consistente na imediata baixa/exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 dias.
FIXO multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de permanência de inscrição ativa em nome da parte autora.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
KG
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
4º Vara Cível
FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970
PROTOCOLO Nº: 5127480-40.2025.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Diana Pereira De Aguiar Santos
Requerido: Banco Rci Brasil S.a
DECISÃO
Embora noticiado pelo requerido o cumprimento da obrigação de fazer (ev. 41), a parte autora alega que persiste restrição em nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (evento 50).
Assim, INTIME-SE o banco requerido, pessoalmente, para manifestar-se a respeito do descumprimento da obrigação assumida no acordo homologado nos autos (evento 36), consistente na imediata baixa/exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 dias.
FIXO multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de permanência de inscrição ativa em nome da parte autora.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Christiane Gomes Falcão Wayne
Juíza de Direito
KG