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5127480-40.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5127480-40.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Diana Pereira De Aguiar Santos Requerido: Banco Rci Brasil S.a DECISÃO Embora noticiado pelo requerido o cumprimento da obrigação de fazer (ev. 41), a parte autora alega que persiste restrição em nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (evento 50). Assim, INTIME-SE o banco requerido, pessoalmente, para manifestar-se a respeito do descumprimento da obrigação assumida no acordo homologado nos autos (evento 36), consistente na imediata baixa/exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 dias. FIXO multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de permanência de inscrição ativa em nome da parte autora. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5127480-40.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Diana Pereira De Aguiar Santos Requerido: Banco Rci Brasil S.a DECISÃO Embora noticiado pelo requerido o cumprimento da obrigação de fazer (ev. 41), a parte autora alega que persiste restrição em nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito (evento 50). Assim, INTIME-SE o banco requerido, pessoalmente, para manifestar-se a respeito do descumprimento da obrigação assumida no acordo homologado nos autos (evento 36), consistente na imediata baixa/exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 dias. FIXO multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de permanência de inscrição ativa em nome da parte autora. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG

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