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TRF2 · 3ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5127406-41.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUANNA SUCKOW DE BARROS ADVOGADO(A): FERNANDA SERANO DA SILVA REZENDE (OAB RJ242106) DESPACHO/DECISÃO Evento 42.1: a exequente (OAB/RJ) noticiou o descumprimento do acordo extrajudicial e requereu a intimação da executada para regularizar o débito, sob pena de penhora on-line. Não cabe ao Poder Judiciário intimar a devedora para regularização de acordo administrativo, medida que possui natureza estritamente extrajudicial. Estando a execução em curso e já formalizada a citação, incumbe à credora postular as medidas executivas cabíveis para a satisfação de seu crédito. Assim, intime-se a OAB/RJ para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, considerando que a executada possui advogada constituída nos autos, intime-se-a do teor desta decisão, ciente de que, em caso de regularização do parcelamento, é de seu interesse comunicar o fato a este Juízo com a maior brevidade possível.
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