Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vice-Presidência · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5127164-66.2025.8.24.0930/SC
APELANTE: JUCEMARA DE PAULA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões:
"I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e veicula a matéria de direito acima delimitada.
Ante o exposto, com base no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso até o julgamento do Tema 1378 do STJ.
Eventuais incidentes deverão permanecer suspensos, em razão da possibilidade de exercício do juízo de retratação pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, II, c/c art. 1.040, II, do CPC.
Intimem-se.
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5127164-66.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51271646620258240930/SC)RELATOR: ROCHA CARDOSO
APELANTE: JUCEMARA DE PAULA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 28/08/2026 - RECURSO ESPECIAL