Publicações do processo

5127083-83.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5127083-83.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: IARA ODILA NUNES COSTA ADVOGADO(A): ALENI SILVA SANTOS (OAB SC060414) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO O artigo 327 do CPC permite a cumulação de diversos pedidos em um único processo. No entanto, os procedimentos para cumprimento de sentença não seguem essa mesma regra. O cumprimento de sentença para a cobrança de quantia certa está regulado nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, enquanto o cumprimento de obrigação de fazer é abordado nos artigos 536 e seguintes do mesmo Código. Por essa razão, a cumulação pretendida é inviável. Desta forma, a presente demanda terá prosseguimento em relação à obrigação de pagamento de quantia certa, sem prejuízo da abertura de uma nova execução para a obrigação remanescente. Pelo exposto: I – Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523, § 1°, CPC. Cientifique-se a parte executada que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC). II – Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado e requerer o que de direito. III – Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (485, § 1.º, CPC). IV - Considerando os princípios da efetividade e da economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Nada obsta, contudo, a designação de audiência em momento oportuno, nos termos do art. 139, V, do CPC.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros

    Processo 5127083-83.2026.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 06/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.