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TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126904-73.2021.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ADDJ para o cumprimento, atentando para a informação da Procuradoria do INSS no evento 111. Prazo INSS e ADDJ: 30 dias, sob pena de ser arbitrada multa. Cumprido, intime-se o exequente para que se manifeste. Prazo: 15 dias. Satisfeita a obrigação de fazer, observem-se as disposições do evento 91. Caso o credor fique inerte, registre-se a baixa.
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