Publicações do processo

Processo 5126869-63.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5126869-63.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MAURILDA PINHEIRO ADVOGADO(A): LUIS CARLOS WEIRICH (OAB SC023835) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por MAURILDA PINHEIRO contra BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos. Da suspensão - Tema n. 1414 A controvérsia veiculada nos autos coincide substancialmente com a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 1.414, cuja questão jurídica foi assim delimitada: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. No âmbito daquela Corte Superior, sobreveio decisão determinando a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre idêntica questão jurídica, nos seguintes termos: “Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC”1. Além disso, também está afetado ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça a questão jurídica relativa a definir “se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário” (Tema n. 1.328/STJ). Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação de recurso representativo da controvérsia impõe a suspensão dos processos pendentes que contenham idêntica questão de direito. A providência justifica-se não apenas por imperativo legal, mas também como mecanismo de racionalização do sistema judicial, de preservação da isonomia e de garantia da segurança jurídica, evitando-se decisões conflitantes enquanto a tese jurídica ainda se encontra em fase de definição pelo órgão uniformizador da interpretação da legislação federal. Considerando, assim, que a controvérsia deduzida nos autos se amolda ao objeto de tema repetitivo afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a suspensão do presente feito, como medida de observância obrigatória à determinação emanada da Corte Superior e em estrita consonância com o regime dos precedentes qualificados instituído pelo Código de Processo Civil. Ante o exposto, determina-se a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414 ou ulterior deliberação pela Corte Superior. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ