Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126799-04.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TATIANA MARIA GIAMPAOLI DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: CELIA MARIA PLENTZ ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: ADILIO ANTUNES ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: AGNALDO ROSSES SPINDOLA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: AILSON BERNARDI SAMPAIO ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: ARBI FISCHBORN ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: BEATRIZ CLAUDIA LUFT ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TREVISAN ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: ERNI ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ ROCHA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: GLADIS MARIA MELETTI ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: IRACI BELLE SCALCO ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: JORGE ALBERTO BARROS DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS GARZIERA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: LIGIA CECILIA PONS DO COUTO ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: VANIA ROSANE DOPKE ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: SEVERIANO PORTO GALARRAGA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: SERGIO COSTA LEBEDEFF ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: SERGIO BELLE ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: SALMA ESTELITA KARTABIL BERNARDI ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: ROQUE ANTONIO ESCOBAR MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: RAUL CORREA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: PAULO LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: MARLENE KNOB GUNTZEL ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: MARIA MARGARIDA CHERUBINI ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: MARIA LORECI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: LUIZ CELSO GRAZZIOTIN ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: LIVIA MARIA ENGEL CORREA ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXEQUENTE: JOSE HERMES PRETTO ADVOGADO(A): PAULO LUIZ PEREIRA (OAB RS051771) EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da individualização dos valores depositados A Contadoria Judicial apresentou nova informação no evento 562, INF1, em cumprimento ao determinado no evento 489, DESPADEC1, reapresentando os percentuais devidos a cada exequente sobre o montante depositado (R$ 30.267,22), com memória de cálculo detalhada no evento 562, CÁLCULO 2. A serventia esclareceu que o cálculo anterior (evento 267) não realizou nova atualização, mas apenas individualizou os percentuais sobre o valor já depositado, tendo o recálculo confirmado os mesmos percentuais, com variação de R$ 0,01 decorrente de arredondamento. Os exequentes concordaram com o cálculo no evento 631, PET1. A executada, por sua vez, informou no evento 634, PET1 que não tem nenhuma oposição à expedição dos alvarás dos valores individualizados. Acolho o cálculo da Contadoria Judicial apresentado no evento 562, que reflete com fidelidade a divisão proporcional do montante depositado, sem incidência de juros ou correção monetária posterior ao depósito que motivou a extinção da execução (evento 136). A metodologia adotada está correta e guarda coerência com o determinado no evento 489, DESPADEC1. 2. Da sucessão processual dos exequentes falecidos 2.1. Agnaldo Rosses Spíndola A habilitação dos herdeiros de Agnaldo Rosses Spíndola (Adriano Machado Spíndola, Agnaldo Machado Spíndola e Marilda Machado Spíndola) foi realizada mediante a juntada de documentação no Evento 264 (certidão de óbito, certidão de casamento, procurações e documentos de identificação). Os três herdeiros foram cadastrados nos autos, conforme registrado no evento 396, DESPADEC1. A habilitação encontra-se regular. 2.2. Adílio Antunes No evento 487, PET1, os exequentes informaram que os sucessores de Adílio Antunes não têm interesse na habilitação em razão do valor considerado irrisório (0,35% do depósito, equivalente a R$ 107,30), e requereram que o valor fosse expedido em nome do advogado Paulo Luiz Pereira. Conforme decidido no evento 489, DESPADEC1, a habilitação dos sucessores é pressuposto para a liberação dos valores correspondentes ao exequente falecido. Sem a habilitação, os valores não podem ser levantados, pois a legitimidade para recebê-los é dos herdeiros ou do espólio, e não do advogado do antigo exequente. Considerando o óbito de Adílio Antunes e a ausência de iniciativa dos sucessores para habilitação, o valor correspondente a este exequente ficará retido em depósito judicial, aguardando eventual habilitação futura dos herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo sem manifestação, os autos retornem conclusos para deliberação sobre o destino do montante. 3. Da expedição dos alvarás Com base no cálculo homologado (evento 562), expeça-se alvará eletrônico em favor de cada exequente, na proporção apurada, em nome do advogado Paulo Luiz Pereira, OAB/RS 51.771, para crédito na conta indicada nos autos (Banco do Brasil, Agência 4848-8, Conta Corrente 8.131.880-4), exceto quanto às parcelas correspondentes a Adílio Antunes e Agnaldo Rosses Spíndola. Em relação a Agnaldo Rosses Spíndola, o alvará será expedido em nome dos herdeiros habilitados (Adriano Machado Spíndola, Agnaldo Machado Spíndola e Marilda Machado Spíndola), na proporção de 43,32% do depósito, descontados os honorários proporcionais já incluídos no cálculo da contadoria. A conta para crédito deverá ser informada pelos herdeiros nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em relação a Adílio Antunes, o valor de R$ 107,30 (0,35% do depósito) ficará retido até habilitação dos sucessores, nos termos acima. 4. Dispositivo Ante o exposto: a) homologo o cálculo da Contadoria Judicial de evento 562, com os percentuais individualizados para cada exequente sobre o montante de R$ 30.267,22 depositado no Evento 71; b) determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos exequentes (exceto Adílio Antunes e Agnaldo Rosses Spíndola), na proporção apurada pela Contadoria, em nome do advogado Paulo Luiz Pereira, OAB/RS 51.771, para crédito nos dados bancários já informados; c) quanto a Agnaldo Rosses Spíndola, determino que os herdeiros habilitados informem conta bancária para crédito no prazo de 10 dias, após o que se expedirá o alvará correspondente; d) quanto a Adílio Antunes, retenha-se o valor de R$ 107,30 em depósito judicial, intimando-se o procurador para que providencie a habilitação dos sucessores no prazo de 30 dias, sob pena de os valores serem encaminhados ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário ou a destinação a ser fixada, conforme o caso. Intimem-se. Após o decurso do prazo, cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.