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5126734-62.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126734-62.2025.4.02.5101/RJRÉU: FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR VIANNA COSTA (OAB RJ218348) ADVOGADO(A): MATHEUS TAVARES BARBOSA LIRIO PINTO (OAB RJ245583) ADVOGADO(A): ISABELLA GUIMARAES SCHUAWB (OAB RJ220241) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS HENRIQUES (OAB RJ202143) SENTENÇA Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.

  2. Intimação

    TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126734-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA DANTAS BORGES ADVOGADO(A): RENATA SOARES GOMES CHRISTIANES (OAB RJ249086) SENTENÇA Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.

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