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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126560-55.2021.8.13.0024/MG EXECUTADO: IGREJA BATISTA DA LAGOINHA ADVOGADO(A): FABIANO EUSTÁQUIO ZICA SILVA (OAB MG098308) ADVOGADO(A): FABIANA DE AZEVEDO VALADARES (OAB MG074238) DESPACHO Depreende-se dos autos que, conforme despacho proferido no evento 177, DOC1, o Ministério Público foi intimado a se manifestar especificamente acerca da possibilidade de celebração de termo aditivo ao TAC. Em manifestação apresentada no evento 184, DOC1, o Parquet informou não ter interesse na celebração de acordo nos presentes autos, ressalvando, contudo, que não se opõe à eventual apresentação de proposta de composição pela via extrajudicial. A parte autora, por seu turno, manifestou-se no evento 193, DOC1, demonstrando interesse na composição da lide e na celebração de aditivo ao TAC. Diante desse contexto, considerando o prazo estabelecido no laudo pericial para a completa adequação do local, bem como o interesse manifestado pela parte ré em promover o cumprimento da obrigação, mostra-se razoável oportunizar a adoção de novas tratativas destinadas à solução consensual da controvérsia. Assim, concedo à parte ré o prazo de 60 (sessenta) dias para que adote as providências necessárias à elaboração e apresentação de nova proposta de acordo, devendo, para tanto, diligenciar extrajudicialmente junto ao órgão ministerial. Decorrido o prazo, intime-se a parte ré para que informe acerca de eventual celebração do aditivo, devendo os autos, em seguida, retornar conclusos para apreciação. Intime-se. BHE, 04/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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